domingo, 17 de março de 2013

MDAs do FUTSAL PFC 2013/2014


CÓDIGO DE DISCIPLINA ESPORTIVA
MDAs DO FUTSAL PFC PARA PERÍODO DE FEVEREIRO DE 2013 A FEVEREIRO DE 2014

TITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1 – O Código de Disciplina Esportiva , rege as condutas dos participantes do futsal P.F.C. sob a organização, coordenação e supervisão e gerência de sua comissão organizadora.
Parágrafo Único: integram o presente Código de Disciplina Esportiva do futsal P.F.C., os dispositivos legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis, como também, regulamento geral (do futsal P.F.C.), regras oficiais da modalidade, normas específicas(do futsal P.F.C.).

Art. 2 – O Código de Disciplina Esportiva, alcança todas as irregularidades, indisciplinas e incidentes que aconteçam nos eventos promovidos pelo do futsal P.F.C. desde de 15 minutos antes do inicio até 15 minutos após o encerramento do referido evento.
§ 1º - Na hipótese de não haver especificação de Sanção, a Comissão do futsal P.F.C. tem amplos poderes para aplicar o Código de Disciplina Esportiva  que julgar necessário.
§ 2º - Todos os participantes dos eventos promovidos pelo do futsal P.F.C. devem abster-se de postular e recorrer ao Poder Judiciário para dirimir eventuais litígios esportivos que tenham ou venham a ter com a Comissão do futsal P.F.C. e com outras atividades congêneres, apesar da permissão Constitucional, comprometendo-se em aceitar e acatar as decisões da Comissão do futsal P.F.C. para resolver os conflitos ou litígios de qualquer natureza esportiva, consciente das conseqüências que podem advir da inobservância do Regulamento Geral dos postulado pela comissão do futsal P.F.C. no ínicio de cada temporada.
§ 3º - Será permitida a presença dos interessados nos processos em análise pela Comissão do futsal P.F.C., garantindo-se a defesa sumária e o contraditório, ficando os mesmos (desde de já) convocados a comparecerem perante a Comissão, quando citados em relatório ou súmula dos árbitros(próprias do futsal P.F.C.), e observação de qualquer integrante do futsal P.F.C.

Art. 3 - As sanções propostas neste Código de Disciplina Esportiva , constituem um mínimo para a primeira infração, podendo, de acordo com a gravidade do caso, serem aumentadas a critério da Comissão do futsal P.F.C.
Parágrafo Único: No caso de reincidência, isto é, quando qualquer participante, cometer uma infração mais de uma vez, mesmo que não se trate do mesmo gênero de infração, serão aplicadas punições mais rigorosas (de maior afastamento).

TÍTULO II - DO PROCESSO DISCIPLINAR
Art. 4 - O Processo Disciplinar é o instrumento pelo qual a Comissão do futsal P.F.C., aplicará o direito esportivo aos casos concretos e será iniciado na forma prevista neste Código Disciplinar.
§ 1º - O Processo Disciplinar Esportivo, orientar-se-á pelos princípios da legalidade, moralidade, celeridade, publicidade, impessoalidade, eficiência, oficialidade, verdade real, contraditório, imparcialidade, oralidade e lealdade.
§ 2º - A súmula, o relatório de arbitragem (falado ou escrito), a observação de qualquer integrante (falado ou escrito), que consubstanciam infração disciplinar, deverão ser enviadas para análise, instrução e julgamento da Comissão Futsal P.F.C.

TÍTULO III - DA SINDICÂNCIA E DAS PROVAS
Art. 5 - A sindicância( a cargo da Comissão), tem por fim apurar a existência de infrações disciplinares e determinar a sua autoria, para subseqüente instauração do processo disciplinar.
§ 1º - Só haverá instauração de sindicância, como antecedente necessário do Processo Disciplinar, quando não forem conhecidos: a autoria ou elementos necessários à sua identificação.
§ 2º - Não estando caracterizada infração ou determinada a autoria, os autos de sindicância serão arquivados.

Caixa de texto: FUTSAL
P.F.C.
1999
VILA OLÍMPICA- RIO DOCE- OLINDA
Art. 6 - Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste  Código de Disciplina Esportiva, são hábeis para provar a verdade dos fatos alegados no processo esportivo.
§ 1º - A prova dos fatos alegados, caberá à parte que  requerer.
§ 2º - Independem de prova os fatos:
I – notórios;
II - alegados por uma parte e confessados pela parte contrária;
III - que gozarem da presunção de veracidade.
§ 3º A súmula e o relatório dos árbitros, auxiliares ou qualquer integrante do Futsal P.F.C. (estando jogando ou não), gozarão de presunção de veracidade.

TÍTULO IV - DA INFRAÇÃO E DAS SANÇÃOS
Art. 7 - É punível toda infração disciplinar
Parágrafo Único - Considera-se praticada a infração no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

Art. 8 - Infração disciplinar é toda ação ou omissão antiesportiva, típica e culpável.
Parágrafo Único - A omissão é juridicamente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe precipuamente a quem:
a)      Tenha por oficio a obrigação de velar pela disciplina ou coibir violência ou animosidades:
b)      Com o seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

Art. 9 – Diz-se a infração
a)      Consumada, quando nela se reúnem todos os elementos de sua definição;
b)      Tentada, quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
c)      Dolosa, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
d)     Culposa, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

Art. 10 - As infrações disciplinares previstas neste Código de Disciplina Esportiva, têm como conseqüência as seguintes Sanções:
a)      Advertência (verbal ou escrita)
b)      Suspensão por prazo
c)      Suspensão por jogo
d)     Multa
e)      Exclusão
§ 1º - A suspensão por prazo (e a exclusão)  priva o integrante do Futsal P.F.C.  de participar de todo e qualquer evento esportivo sob a organização, coordenação e/ou supervisão da Comissão do Futsal P.F.C.

TÍTULO V – DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE AGRAVAM A SANÇÃO A SER APLICADA.

Art. 11 - São circunstâncias que agravam a sanção a ser aplicada:
a)      Ter sido a infração praticada em concurso de outrem;
b)      Ter sido praticada com uso de instrumento ou objeto lesivo;
c)      Ser o infrator capitão da equipe, membro integrante da comissão;
d)     Ser o infrator reincidente.

TÍTULO VI – DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ATENUAM A SANÇÃO A SER IMPOSTA

Art. 12 – São circunstâncias que sempre atenuam a sanção a ser imposta.
a)      Não ter o infrator sofrido qualquer punição nos 02 (dois) anos imediatamente anteriores à data do julgamento.
b)      Uso de força desnecessária em legitima defesa

TÍTULO VII - DAS INFRAÇÕES PROPRIAMENTE DITAS APLICADAS A TODO INTEGRANTE E PARTICIPANTE DO FUTSAL P.F.C.
Art. 13 –  Penalização por expulsão, com ou sem aplicação seqüencial de cartões.
Sanção: Suspensão por 1 (um) jogo

Art 14 – Penalização por expulsão por agressão física, na sua forma tentada ou consumada, a qualquer participante do jogo, bem como aos espectadores antes, durante e após a realização da partida, no local do evento, desde que citado em relatório dos árbitros e/ou de um integrante do Futsal P.F.C. (com vistas de um membro da comissão).
a)      Tentativa de agressão física. Sanção: Suspensão de  05(Cinco) à 07(sete) jogos
b)      Agressão física consumada. Sanção: Suspensão de 08(Oito) à 10(dez) jogos
Reincidência: Exclusão por três e seis meses respectivamente dos eventos (jogos) promovidos pelo Futsal P.F.C.
§ 1º - Se a jogada resultar em lesão que impossibilite o participante de continuar na partida, a sansão será acrescida em  quatro jogos e a reincidência em 1 mês.

Caixa de texto: FUTSAL
P.F.C.
1999
VILA OLÍMPICA- RIO DOCE- OLINDA
Art. 15 – Conduta antiesportiva ou indisciplina em qualquer local de um jogo ou evento promovido pelo Futsal P.F.C., inclusive antes, durante e após a realização do referido evento... Desde que citado em relatório por qualquer membro integrante do Futsal P.F.C.
Sanção: Suspensão de 02(dois) à 04(Quatro) jogos
Reincidência: Suspensão de 05(Cinco) à 07 (sete) jogos

Art. 16 – Agressão física na sua forma tentada ou consumada, a qualquer participante em qualquer local de jogo, sem penalização por expulsão definitiva do jogo, bem como aos árbitros e espectadores, desde que citado em relatório por qualquer membro integrante do Futsal P.F.C. e ou com a devida comprovação.
a)      Tentativa de agressão física. Sanção: Suspensão de 03(Tês) à 05(Cinco) jogos
b)      Agressão física consumada. Sanção: Suspensão de 06(Seis) à 08 (Oito) jogos
Reincidência: Exclusão por dois e quatro meses respectivamente dos eventos (e jogos) promovidos pelo Futsal P.F.C.

Art. 17 – Praticar jogada violenta, causando sua expulsão.
Sanção: Suspensão por 2 (dois)  à 3 (dois) jogos.
Parágrafo Único: Se a jogada resultar em lesão ao adversário que o impossibilite de prosseguir na partida, a Sanção será de suspensão de 04 (quatro) a 05 (cinco) jogos.
Reincidência: Suspensão de 06 (seis) a 07(sete) jogos.

Art. 18- Praticar ato hostil, desleal ou inconveniente contra adversário, companheiro de equipe e torcida.
Sanção: suspensão de 1 ( uma ) a 3 ( três ) partidas.

Art. 19 – Invadir local de jogo, sem autorização dos árbitros ou auxiliares, inclusive em seus intervalos regulamentares, independente de regulamentação do esporte.
Sanção: multa de 2 (duas) à 04 (quatro)cervejas.
Reincidência: Multa de 06 (seis) cervejas.

Art. 20Provocar atraso para inicio (ou reinicio), impedir o prosseguimento e abandonar o jogo antes do seu termino.
Sanção: Suspensão por 02 (dois) à 04(Quatro) jogos.
Reincidência: Suspensão de 06 (seis) jogos

TÍTULO VIII - DAS OFENSAS MORAIS
Art. 21 – Penalização por expulsão ou desqualificação definitiva do jogo, por ofender moralmente por palavras ou gestos, a qualquer participante do jogo, bem como espectadores, árbitros ou pessoas vinculadas ao evento, antes, durante ou após a realização da partida, no local da atividade, desde que citado em relatórios por qualquer membro integrante do Futsal P.F.C. e/ou súmula dos árbitros.
Sanção: Suspensão de de 3 (três) a 5 (cinco) jogos.
Reincidência: Suspensão de 07 (sete)  jogos

TÍTULO IX - DOS ÁRBITROS E SUAS INFRAÇÕES
Art. 22 – Deixar de observar as regras do jogo, Regulamento Geral, Normas Específicas.
Sanção: Suspensão de 01(Um) à 03 (Três) jogos.
Reincidência: Suspensão de 02(Dois) à 04 (Quatro) jogos
Parágrafo Único: No caso da infração provocar a anulação do jogo, o árbitro será excluído do Futsal P.F.C.

Art. 23 – Omitir-se do dever de prevenir, ou coibir, violência ou animosidade entre os integrantes constantes no evento promovido pelo Futsal P.F.C.
Sanção: multa de 02(duas) à 04(Quatro) cervejas.
Reincidência: Multa de 04(Quatro) à 08(Oito) cervejas.

Art. 24 – Agressão Física, na sua forma tentada ou consumada, a qualquer participante do jogo, bem como aos espectadores, antes, durante ou depois de sua realização, no local de jogo, desde que citado em relatórios por qualquer membro integrante do Futsal P.F.C. e/ou súmula dos árbitros.
a) Tentativa de agressão física.
Sanção: Suspensão pelo prazo de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias.
b) Agressão física consumada.
Sanção: Suspensão pelo prazo de 60 (sessenta) a 90 (noventa) dias.

TÍTULO X - DAS INFRAÇÕES CONTRA A PAZ E MORALIDADE ESPORTIVA
Art. 25 – Assumir atitude contrária à disciplina ou à moral esportiva e incitar publicamente à prática de infração.
Sanção: Suspensão de 02(dois) à 04 (Quatro) jogos
Reincidência: Suspensão de 04 (quatro) à 8 (Oito) jogos

TÍTULO XI – DOS CAPITÃES DAS EQUIPES
Art 26- Assumir atitude contrária , bem como deixar de observar e ou omitir-se do dever de promover as substituições, não verificando também o tempo em quadra dos jogadores de sua equipe.
a)      Advertência (verbal ou escrita)
b)      Multa
c)      Suspensão de 01(um) à 03 (três) jogos
Reincidência: Suspensão de 02 (dois) à 4 (quatro) jogos

TÍTULO XII – DOS JOGADORES DAS EQUIPES
Art 27- Assumir atitude contrária  a solicitação dos capitães, deixando de observar e ou omitir-se do dever de promover as substituições.
a)      Advertência (verbal ou escrita)
b)      Multa
c)      Suspensão de 01(um) à 03 (três) jogos
Reincidência: Suspensão de 02 (dois) à 4 (quatro) jogos


TÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28 – A interpretação das normas contidas neste Código de Disciplina Esportiva buscará sempre a Defesa da Disciplina e da Moralidade do Futsal P.F.C..

Art. 29 – Os casos omissos, destas Medidas Disciplinares, serão resolvidos pela  do Futsal P.F.C..

Art. 30 – Todas as Medidas Disciplinares aplicadas serão informadas na próxima pelada seguinte.

Caixa de texto: FUTSAL
P.F.C.
1999
VILA OLÍMPICA- RIO DOCE- OLINDA
Art. 31 – Estas Medidas Disciplinares entrarão em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

COMISSÃO 2013:
Presidente de honra Professor Sr. Iran Alves:
Profº Sr. Carlinhos, Profº Sr.  Normando, Profº Sr. Claudemir, Profº Sr. Manoel Ramos, Sr. Pitchelo.

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