CÓDIGO DE
DISCIPLINA ESPORTIVA
MDAs DO FUTSAL PFC
PARA PERÍODO DE FEVEREIRO DE 2013 A FEVEREIRO DE 2014
TITULO I DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1 – O Código de
Disciplina Esportiva , rege as condutas dos participantes do futsal P.F.C. sob
a organização, coordenação e supervisão e gerência de sua comissão
organizadora.
Parágrafo Único: integram
o presente Código de Disciplina Esportiva do futsal P.F.C., os dispositivos
legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis, como também, regulamento
geral (do futsal P.F.C.), regras oficiais da modalidade, normas específicas(do
futsal P.F.C.).
Art. 2 – O Código de
Disciplina Esportiva, alcança todas as irregularidades, indisciplinas e
incidentes que aconteçam nos eventos promovidos pelo do futsal P.F.C. desde de
15 minutos antes do inicio até 15 minutos após o encerramento do referido evento.
§ 1º - Na hipótese de não haver especificação de Sanção, a Comissão
do futsal P.F.C. tem amplos poderes para aplicar o Código de Disciplina
Esportiva que julgar necessário.
§ 2º - Todos os participantes dos eventos promovidos pelo do futsal
P.F.C. devem abster-se de postular e recorrer ao Poder Judiciário para dirimir
eventuais litígios esportivos que tenham ou venham a ter com a Comissão do
futsal P.F.C. e com outras atividades congêneres, apesar da permissão
Constitucional, comprometendo-se em aceitar e acatar as decisões da Comissão do
futsal P.F.C. para resolver os conflitos ou litígios de qualquer natureza
esportiva, consciente das conseqüências que podem advir da inobservância do
Regulamento Geral dos postulado pela comissão do futsal P.F.C. no ínicio de
cada temporada.
§ 3º - Será permitida a presença dos interessados nos processos em
análise pela Comissão do futsal P.F.C., garantindo-se a defesa sumária e o
contraditório, ficando os mesmos (desde de já) convocados a comparecerem
perante a Comissão, quando citados em relatório ou súmula dos árbitros(próprias
do futsal P.F.C.), e observação de qualquer integrante do futsal P.F.C.
Art. 3 - As sanções
propostas neste Código de Disciplina Esportiva , constituem um mínimo para a
primeira infração, podendo, de acordo com a gravidade do caso, serem aumentadas
a critério da Comissão do futsal P.F.C.
Parágrafo Único: No caso
de reincidência, isto é, quando qualquer participante, cometer uma infração
mais de uma vez, mesmo que não se trate do mesmo gênero de infração, serão
aplicadas punições mais rigorosas (de maior afastamento).
TÍTULO II - DO
PROCESSO DISCIPLINAR
Art. 4 - O Processo
Disciplinar é o instrumento pelo qual a Comissão do futsal P.F.C., aplicará o
direito esportivo aos casos concretos e será iniciado na forma prevista neste
Código Disciplinar.
§ 1º - O Processo Disciplinar Esportivo, orientar-se-á pelos
princípios da legalidade, moralidade, celeridade, publicidade, impessoalidade,
eficiência, oficialidade, verdade real, contraditório, imparcialidade,
oralidade e lealdade.
§ 2º - A súmula, o relatório de arbitragem (falado ou escrito), a
observação de qualquer integrante (falado ou escrito), que consubstanciam infração
disciplinar, deverão ser enviadas para análise, instrução e julgamento da
Comissão Futsal P.F.C.
TÍTULO III - DA
SINDICÂNCIA E DAS PROVAS
Art. 5 - A sindicância( a
cargo da Comissão), tem por fim apurar a existência de infrações disciplinares
e determinar a sua autoria, para subseqüente instauração do processo
disciplinar.
§ 1º - Só haverá instauração de sindicância, como antecedente
necessário do Processo Disciplinar, quando não forem conhecidos: a autoria ou
elementos necessários à sua identificação.
§ 2º - Não estando caracterizada infração ou determinada a autoria,
os autos de sindicância serão arquivados.
Art. 6 - Todos os meios legais,
bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código de Disciplina Esportiva, são hábeis
para provar a verdade dos fatos alegados no processo esportivo.
§ 1º - A prova dos fatos alegados, caberá à parte que requerer.
§ 2º - Independem de prova os fatos:
I – notórios;
II - alegados por uma parte e
confessados pela parte contrária;
III - que gozarem da presunção de
veracidade.
§ 3º A súmula e o relatório dos árbitros, auxiliares ou qualquer
integrante do Futsal P.F.C. (estando jogando ou não), gozarão de presunção de
veracidade.
TÍTULO IV - DA
INFRAÇÃO E DAS SANÇÃOS
Art. 7 - É punível toda infração
disciplinar
Parágrafo Único - Considera-se
praticada a infração no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o
momento do resultado.
Art. 8 - Infração
disciplinar é toda ação ou omissão antiesportiva, típica e culpável.
Parágrafo Único - A omissão é
juridicamente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o
resultado. O dever de agir incumbe precipuamente a quem:
a)
Tenha por oficio a obrigação de velar pela disciplina
ou coibir violência ou animosidades:
b)
Com o seu comportamento anterior, criou o risco da
ocorrência do resultado.
Art. 9 – Diz-se a infração
a)
Consumada, quando nela se reúnem todos os elementos de
sua definição;
b)
Tentada, quando iniciada a execução, não se consuma por
circunstâncias alheias à vontade do agente.
c)
Dolosa, quando o agente quis o resultado ou assumiu o
risco de produzi-lo.
d)
Culposa, quando o agente deu causa ao resultado por
imprudência, negligência ou imperícia.
Art. 10 - As infrações
disciplinares previstas neste Código de Disciplina Esportiva, têm como conseqüência
as seguintes Sanções:
a)
Advertência (verbal ou escrita)
b)
Suspensão por prazo
c)
Suspensão por jogo
d)
Multa
e)
Exclusão
§ 1º - A suspensão por prazo (e a exclusão) priva o integrante do Futsal P.F.C. de participar de todo e qualquer evento
esportivo sob a organização, coordenação e/ou supervisão da Comissão do Futsal
P.F.C.
TÍTULO V – DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE AGRAVAM A SANÇÃO A SER APLICADA.
Art. 11 - São
circunstâncias que agravam a sanção a ser aplicada:
a)
Ter sido a infração praticada em concurso de outrem;
b)
Ter sido praticada com uso de instrumento ou objeto
lesivo;
c)
Ser o infrator capitão da equipe, membro integrante da
comissão;
d)
Ser o infrator reincidente.
TÍTULO VI – DAS CIRCUNSTÂNCIAS
QUE ATENUAM A SANÇÃO A SER IMPOSTA
Art. 12 – São
circunstâncias que sempre atenuam a sanção a ser imposta.
a)
Não ter o infrator sofrido qualquer punição nos 02
(dois) anos imediatamente anteriores à data do julgamento.
b)
Uso de força desnecessária em legitima defesa
TÍTULO VII - DAS
INFRAÇÕES PROPRIAMENTE DITAS APLICADAS A TODO INTEGRANTE E PARTICIPANTE DO FUTSAL P.F.C.
Art. 13 – Penalização por expulsão, com ou sem
aplicação seqüencial de cartões.
Sanção: Suspensão por 1
(um) jogo
Art 14 – Penalização por
expulsão por agressão física, na sua forma tentada ou consumada, a qualquer
participante do jogo, bem como aos espectadores antes, durante e após a
realização da partida, no local do evento, desde que citado em relatório dos
árbitros e/ou de um integrante do Futsal P.F.C. (com vistas de um membro da
comissão).
a)
Tentativa de agressão física. Sanção: Suspensão
de 05(Cinco) à 07(sete) jogos
b)
Agressão física consumada. Sanção: Suspensão de 08(Oito)
à 10(dez) jogos
Reincidência: Exclusão por
três e seis meses respectivamente dos eventos (jogos) promovidos pelo Futsal
P.F.C.
§ 1º - Se a jogada resultar em
lesão que impossibilite o participante de continuar na partida, a sansão será acrescida
em quatro jogos e a reincidência em 1
mês.
Art. 15 – Conduta antiesportiva
ou indisciplina em qualquer local de um jogo ou evento promovido pelo Futsal
P.F.C., inclusive antes, durante e após a realização do referido evento...
Desde que citado em relatório por qualquer membro integrante do Futsal P.F.C.
Sanção: Suspensão de 02(dois)
à 04(Quatro) jogos
Reincidência: Suspensão de
05(Cinco) à 07 (sete) jogos
Art. 16 – Agressão física
na sua forma tentada ou consumada, a qualquer participante em qualquer local de
jogo, sem penalização por expulsão definitiva do jogo, bem como aos árbitros e
espectadores, desde que citado em relatório por qualquer membro integrante do
Futsal P.F.C. e ou com a devida comprovação.
a)
Tentativa de agressão física. Sanção: Suspensão
de 03(Tês) à 05(Cinco) jogos
b)
Agressão física consumada. Sanção: Suspensão de 06(Seis)
à 08 (Oito) jogos
Reincidência: Exclusão por dois e quatro meses respectivamente dos
eventos (e jogos) promovidos pelo Futsal P.F.C.
Art. 17 – Praticar jogada
violenta, causando sua expulsão.
Sanção: Suspensão por 2
(dois) à 3 (dois) jogos.
Parágrafo Único: Se a
jogada resultar em lesão ao adversário que o impossibilite de prosseguir na
partida, a Sanção será de suspensão de 04 (quatro) a 05 (cinco) jogos.
Reincidência: Suspensão de
06 (seis) a 07(sete) jogos.
Art. 18- Praticar ato hostil, desleal ou inconveniente
contra adversário, companheiro de equipe e torcida.
Sanção: suspensão de 1 ( uma ) a 3 ( três ) partidas.
Art. 19 – Invadir local de
jogo, sem autorização dos árbitros ou auxiliares, inclusive em seus intervalos
regulamentares, independente de regulamentação do esporte.
Sanção: multa de 2 (duas) à
04 (quatro)cervejas.
Reincidência: Multa de 06
(seis) cervejas.
Art. 20 – Provocar atraso para inicio (ou reinicio), impedir o
prosseguimento e abandonar o jogo antes do seu termino.
Sanção: Suspensão por 02
(dois) à 04(Quatro) jogos.
Reincidência: Suspensão de
06 (seis) jogos
TÍTULO VIII - DAS
OFENSAS MORAIS
Art. 21 – Penalização por
expulsão ou desqualificação definitiva do jogo, por ofender moralmente por
palavras ou gestos, a qualquer participante do jogo, bem como espectadores,
árbitros ou pessoas vinculadas ao evento, antes, durante ou após a realização
da partida, no local da atividade, desde que citado em relatórios por qualquer
membro integrante do Futsal P.F.C. e/ou súmula dos árbitros.
Sanção: Suspensão de de 3
(três) a 5 (cinco) jogos.
Reincidência: Suspensão de
07 (sete) jogos
TÍTULO IX - DOS
ÁRBITROS E SUAS INFRAÇÕES
Art. 22 – Deixar de
observar as regras do jogo, Regulamento Geral, Normas Específicas.
Sanção: Suspensão de 01(Um)
à 03 (Três) jogos.
Reincidência: Suspensão de
02(Dois) à 04 (Quatro) jogos
Parágrafo Único: No caso
da infração provocar a anulação do jogo, o árbitro será excluído do Futsal
P.F.C.
Art. 23 – Omitir-se do
dever de prevenir, ou coibir, violência ou animosidade entre os integrantes
constantes no evento promovido pelo Futsal P.F.C.
Sanção: multa de 02(duas)
à 04(Quatro) cervejas.
Reincidência: Multa de 04(Quatro)
à 08(Oito) cervejas.
Art. 24 – Agressão Física,
na sua forma tentada ou consumada, a qualquer participante do jogo, bem como
aos espectadores, antes, durante ou depois de sua realização, no local de jogo,
desde que citado em relatórios por qualquer membro integrante do Futsal P.F.C.
e/ou súmula dos árbitros.
a) Tentativa de agressão física.
Sanção: Suspensão pelo
prazo de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias.
b) Agressão física consumada.
Sanção: Suspensão pelo prazo de 60 (sessenta) a 90
(noventa) dias.
TÍTULO X - DAS
INFRAÇÕES CONTRA A PAZ E MORALIDADE ESPORTIVA
Art. 25 – Assumir atitude
contrária à disciplina ou à moral esportiva e incitar publicamente à prática de
infração.
Sanção: Suspensão de 02(dois)
à 04 (Quatro) jogos
Reincidência: Suspensão de
04 (quatro) à 8 (Oito) jogos
TÍTULO XI – DOS CAPITÃES
DAS EQUIPES
Art 26- Assumir atitude contrária , bem como deixar
de observar e ou omitir-se do dever de promover as substituições, não
verificando também o tempo em quadra dos jogadores de sua equipe.
a)
Advertência (verbal ou escrita)
b)
Multa
c)
Suspensão de 01(um) à 03 (três) jogos
Reincidência: Suspensão de
02 (dois) à 4 (quatro) jogos
TÍTULO XII – DOS
JOGADORES DAS EQUIPES
Art 27- Assumir atitude contrária a solicitação dos capitães, deixando de
observar e ou omitir-se do dever de promover as substituições.
a)
Advertência (verbal ou escrita)
b)
Multa
c)
Suspensão de 01(um) à 03 (três) jogos
Reincidência: Suspensão de
02 (dois) à 4 (quatro) jogos
TÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28 – A interpretação
das normas contidas neste Código de Disciplina Esportiva buscará sempre a
Defesa da Disciplina e da Moralidade do Futsal P.F.C..
Art. 29 – Os casos
omissos, destas Medidas Disciplinares, serão resolvidos pela do Futsal P.F.C..
Art. 30 – Todas as Medidas
Disciplinares aplicadas serão informadas na próxima pelada seguinte.
Art. 31 – Estas Medidas
Disciplinares entrarão em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
COMISSÃO 2013:
Presidente de honra
Professor Sr. Iran Alves:
Profº Sr. Carlinhos,
Profº Sr. Normando, Profº Sr. Claudemir,
Profº Sr. Manoel Ramos, Sr. Pitchelo.
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